Já ouviu falar do Leão? Não, não é o musical “O Rei Leão”, é o leão que abocanha grande parte de nossas receitas todo mês: a Receita Federal.
Sem entrar no mérito de como esse nosso rico e suado dinheirinho é gasto em prol de melhorias para a população e país, nós temos um fato: é hora de declarar o Imposto de Renda.
Sei que, como eu, muita gente não entende muito bem como funciona essa declaração, mas o legal é que a Receita tenta simplificar cada vez mais essa chata tarefa para nós.
Esse mês, ela até lançou uma série de vídeos com orientações sobre a declaração do IR 2015, a TV Receita. É só clicar aqui para ver!

Ao todo são 11 vídeos fáceis de entender e sobre assuntos importantes que geram muitas dúvidas das pessoas, como quem deve declarar, quais são as despesas dedutíveis, como incluir dependentes etc.

Algumas observações sobre a Declaração do Imposto de Renda:

– É obrigado declarar quem teve, em 2014, rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) acima de R$ 26.816,55.
– O prazo termina em 30 de abril!! Quem perdê-lo vai pagar uma multa mínima de R$ 165,74.
– A declaração poderá ser entregue pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), on-line (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone.

Qual o modelo?

A educadora financeira e professora universitária Virginia Prestes explica que a declaração pode ser simplificada ou completa.

A simplificada é interessante para quem não tem dependente e nem muitas despesas extras com escola de filhos, gastos médicos, entre outros. Nesse caso, a Receita já dá automaticamente um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, com um limite máximo de R$ 15 mil. Já quem possui dependentes, gastos significativos com escolas, médicos, exames etc vale a pena a declaração completa.

Exemplo:
Suponhamos que sua renda tributável foi de R$ 50 mil em 2014 e, no mesmo período, suas despesas dedutíveis somem R$ 4 mil.
Pelo modelo simplificado, você teria um desconto na base de cálculo de 10 mil (20% de R$ 50 mil), mesmo que não tenha comprovantes.
Pelo modelo completo, você teria um desconto apenas das despesas dedutíveis: R$ 4 mil.
Conclusão: melhor optar pela simplificada.

Mas, se sua renda tributável foi de R$ 50 mil em 2014 e, no mesmo período, suas despesas dedutíveis somem R$ 15 mil, é melhor optar pela completa que lhe dará um desconto na base maior.

“Lembrando que no próprio programa da Receita Federal é possível fazer a simulação de ambas as declarações e ver qual compensa mais”, dá a dica Virginia.

Previdência

Um ponto importante também é que, na hora da contratação de um plano de previdência, os que fazem a declaração simples NÃO devem optar pelo PGBL, e sim pelo VGBL. Mas esse assunto vamos discutir com calma em outro post. ☺

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *