Compartilhar momentos felizes com amigos, colegas ou familiares se tornou algo tão comum que já faz parte de nossa rotina. Todos os dias, milhares de fotos e vídeos circulam em grupos de mensagens instantâneas ou são publicados em redes sociais. Alguns destes, infelizmente, acabam caindo nas mãos erradas e são utilizados como vingança de um ex-parceiro pelo fim do relacionamento.
Em decisão anunciada na última quarta-feira (7), o Senado Federal aprovou projeto que torna crime, passível de prisão, para quem pratica a “vingança pornográfica”, quando um ex-companheiro divulga fotos e vídeos da ex-parceira sem autorização.
Segundo a proposta, quem divulgar material sem autorização pode ser condenado a uma pena de prisão de reclusão de dois a quatro anos, além do pagamento de multa.
Como buscar ajuda, fora da esfera criminal, quando um ex-companheiro decide expor, sem autorização, a intimidade de sua parceira na internet ou para pessoas que não façam parte do círculo de amizades do casal?
A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), orienta quais atitudes tomar nessas situações.
Procure ajuda especializada
Ao descobrir que fotos e vídeos íntimos foram divulgados sem autorização, a orientação é de que a vítima procure um advogado e mova uma ação judicial contra quem realizou a divulgação, para que essa pessoa seja condenada em reparar os danos morais e materiais acarretados à vítima, além de ter de pagar multa a depender das circunstâncias.
É importante, também, que seja feita logo no início uma notificação aos provedores e/ou redes sociais nos quais as imagens foram divulgadas, solicitando sua retirada imediata do ar. Se a divulgação ocorreu por WhatsApp, em grupo restrito, esta última providência não se aplica.
Cuidado com o que você compartilha
Ao contrário do que se imagina, o compartilhamento sem autorização de fotos e vídeos em grupos restritos, como o WhatsApp, também é passível de punição.
De acordo com a advogada, isto acontece porque, embora o número de pessoas que tenha recebido aquele conteúdo seja relativamente pequeno (em comparação ao número de usuários do Facebook, por exemplo), há, nesse compartilhamento, a violação ao direito à intimidade da vítima e o dano.
“A intimidade da pessoa não pode ser violada jamais. Uma foto comprometedora não pode ser publicada em hipótese alguma, nem mesmo em um grupo restrito de amigos. Mesmo se for em um grupo restrito, a ofensa repercutiu e prejudicou a vítima”, explica a advogada Regina Beatriz.
Sanções
Além do processo criminal, aberto em delegacias de crimes cibernéticos, a presidente da ADFAS orienta que as vítimas desse tipo de prática ingressem com pedidos de aplicação de multa e condenação em indenização contra o ofensor (aquele que divulga o material sem autorização).
A indenização varia caso a caso e leva em consideração a condição econômica tanto da vítima quanto do agressor. Entretanto, a advogada alerta: quanto maior o prejuízo (moral ou material) com a exposição, mais alto será o valor pecuniário da sanção.
“Além da medida criminal que pode ser tomada, é importante que a vítima peça a indenização ao ofensor. Quando dói no bolso, a pessoa pensa duas vezes antes de repetir o erro”, conclui a especialista.
Não dá pra gente deixar passar esse tipo de crime, né, mores? Ninguém tem o direito de compartilhar uma imagem íntima nossa. Se isso acontecer com você, tome todas as medidas necessárias para que a pessoa seja punida. Assim, a gente consegue acabar com essa atitude escrota.